segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
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"Sempre Alerta para Servir o Melhor Possível!"
Para viagens interestaduais:
Cada jovem de portar carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada. Além de autorização do juizado de menores de posse da carteira de identidade pessoal e do filho ou certidão de nascimento e cópia da carteira de identidade do responsável pela viagem.
Caso um dos pais vá junto a autorização do juizado de menores fica dispensada, mas o pai tem que estar de posse de sua carteira de identidade.
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